
Publicado em: 28/09/2026 às 14:39
A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitos profissionais da saúde. Ferramentas que auxiliam na análise de exames, organização de informações clínicas, elaboração de documentos e gestão de atendimentos estão cada vez mais presentes no dia a dia de médicos e clínicas.
Embora essas tecnologias ofereçam oportunidades para otimizar processos e apoiar decisões, sua utilização também exige cuidados relacionados à responsabilidade profissional, à segurança das informações e aos direitos dos pacientes.
Nesse contexto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da inteligência artificial na medicina. A norma entrou em vigor em 26 de agosto de 2026 e estabelece direitos, deveres e medidas de governança para o uso dessas ferramentas.
Mas o que muda na prática para médicos e clínicas? E quais providências devem ser adotadas para utilizar a tecnologia com segurança jurídica?
1. A inteligência artificial pode auxiliar, mas não substituir a decisão médica
Um dos principais pontos da resolução é a preservação da autonomia profissional. A inteligência artificial pode ser utilizada como instrumento de apoio à prática médica, à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação continuada.
Isso significa que a tecnologia pode contribuir para a análise de informações e a identificação de possibilidades diagnósticas, por exemplo, mas a decisão final sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição e tratamento permanece sob responsabilidade do médico.
O profissional deve avaliar criticamente as informações fornecidas pelo sistema, considerando o quadro clínico, as evidências científicas disponíveis e as boas práticas médicas.
Também pode recusar o uso de ferramentas que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais.
Na prática, utilizar inteligência artificial não elimina a necessidade de julgamento clínico. A recomendação gerada pelo sistema não deve ser adotada automaticamente, sem análise individualizada do paciente.
A transparência na relação médico-paciente também é um dos pontos centrais da nova regulamentação.
A resolução prevê que o paciente seja informado, de forma clara e acessível, quando sistemas de inteligência artificial forem utilizados como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento.
Além disso, a tecnologia não pode comprometer a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade ou o respeito à dignidade do paciente. A comunicação de diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas não pode ser delegada à inteligência artificial sem a devida mediação humana.
Para as clínicas, isso exige atenção aos fluxos de atendimento e à maneira como as ferramentas são incorporadas à assistência.
É importante que os profissionais compreendam quando a tecnologia está sendo utilizada, qual é sua finalidade e quais informações devem ser esclarecidas ao paciente.
Outro aspecto relevante é a documentação do atendimento.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 determina que o médico registre no prontuário o uso de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica.
Esse cuidado contribui para a rastreabilidade das condutas e para a compreensão de como a tecnologia participou do processo decisório.
Por isso, a clínica deve avaliar se seus fluxos de prontuário permitem registrar adequadamente essas informações, de acordo com a utilização efetiva da ferramenta.
Também é recomendável orientar os profissionais sobre como documentar o apoio tecnológico, preservando a clareza dos registros e a identificação das decisões tomadas pelo médico.
A ausência de uma rotina definida pode gerar inconsistências documentais e dificultar a reconstrução do atendimento em caso de questionamento posterior.
A utilização da inteligência artificial também exige atenção à confidencialidade das informações dos pacientes.
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis e demandam proteção adequada. Ao inserir informações clínicas em plataformas de inteligência artificial, a clínica precisa avaliar quais dados são compartilhados, como são armazenados, quem pode acessá-los e para quais finalidades poderão ser utilizados.
O uso de ferramentas gratuitas ou de plataformas contratadas sem uma análise prévia pode expor a clínica a riscos relacionados ao compartilhamento indevido de informações, à utilização dos dados para outras finalidades e à falta de transparência sobre seu tratamento.
A resolução do CFM exige cuidados com a confidencialidade, a integridade e a segurança dos dados utilizados pelos sistemas de IA, em conformidade com as normas aplicáveis.
Por isso, antes de adotar uma ferramenta, a clínica deve avaliar suas condições de segurança, suas políticas de privacidade e os termos contratuais do fornecedor.
Também é importante estabelecer orientações internas sobre quais informações podem ser inseridas nas plataformas e quais cuidados devem ser observados pelos profissionais e colaboradores.
A recomendação é não inserir dados identificáveis de pacientes em ferramentas de IA sem verificar previamente as condições de segurança e a legitimidade desse tratamento. A simples retirada do nome do paciente, por si só, não garante que os dados estejam efetivamente anonimizados.
A responsabilidade pela utilização da inteligência artificial não se limita ao profissional que realiza o atendimento. As instituições médicas também precisam avaliar os riscos das ferramentas adotadas e estabelecer mecanismos de governança compatíveis com suas atividades.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 prevê que médicos e instituições que desenvolvam ou contratem sistemas de IA estabeleçam processos internos para garantir segurança, qualidade e ética em sua utilização. A norma também determina uma avaliação preliminar de risco das soluções adotadas.
Isso não significa que todas as clínicas precisem criar uma estrutura complexa de governança. As medidas devem considerar a natureza da ferramenta, sua finalidade, o grau de autonomia e o impacto potencial sobre os pacientes.
Uma ferramenta utilizada apenas para organizar tarefas administrativas apresenta riscos diferentes de um sistema que auxilia diretamente na interpretação de exames ou em decisões clínicas.
A resolução prevê ainda a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina para instituições de saúde que adotem sistemas próprios de inteligência artificial. Essa exigência específica não deve ser confundida com a obrigação geral de estabelecer processos internos de governança.
Essa é uma das principais preocupações dos profissionais.
A utilização de inteligência artificial não afasta a responsabilidade do médico pelos atos praticados. O profissional continua responsável por avaliar as recomendações da ferramenta e decidir de acordo com os critérios técnicos e éticos aplicáveis.
Por outro lado, a resolução prevê proteção contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que seja comprovado o uso diligente, crítico e ético da tecnologia.
A análise de uma eventual responsabilidade, entretanto, depende das circunstâncias concretas, incluindo a conduta profissional, as características da ferramenta, as falhas identificadas e a participação de outros envolvidos.
Por isso, a clínica deve evitar tanto a confiança irrestrita nas recomendações automatizadas quanto a adoção de ferramentas sem avaliação prévia de seus riscos.
A melhor maneira de começar é identificar como a inteligência artificial já está presente na rotina do negócio. Muitas vezes, a equipe utiliza ferramentas para resumir documentos, elaborar textos, organizar informações ou auxiliar em atividades administrativas sem que exista uma orientação institucional sobre essas práticas.
A partir desse diagnóstico, é possível estabelecer prioridades.
Checklist de adequação:
A implementação dessas medidas deve considerar o porte da clínica, a complexidade das ferramentas e a natureza das atividades desenvolvidas.
A inteligência artificial pode contribuir para a eficiência dos serviços de saúde, mas sua adoção precisa estar acompanhada de critérios técnicos, éticos e jurídicos.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 reforça que a tecnologia deve funcionar como instrumento de apoio, preservando a autonomia médica, os direitos dos pacientes e a segurança das informações.
Para as clínicas, o momento é de avaliar as ferramentas utilizadas, organizar os fluxos internos e estabelecer orientações claras para profissionais e colaboradores.
A adequação jurídica não deve ser vista como um obstáculo à inovação, mas como parte da estrutura necessária para utilizá-la de maneira responsável.
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